Governo regional proíbe assinatura do PÚBLICO
A auditoria do TC critica igualmente a discricionariedade de outro despacho de Alberto João Jardim, que define orientações para a aquisição de jornais. Tal deliberação, datada de Agosto de 2003, privilegia a assinatura do Jornal da Madeira entre a imprensa regional, e, "quanto aos jornais fora da região", condiciona a sua aquisição à prévia autorização por parte dos nove membros do Governo, e "apenas em relação as seguintes publicações: Diário de Notícias de Lisboa, O Dia, Expresso, Independente, Semanário e Primeiro de Janeiro". O despacho, com a exigência expressa do cumprimento de tais determinações "por parte de todos os serviços, institutos e empresa públicas" sob tutela do governo, proíbe a assinatura do PÚBLICO por tais entidades que não estão autorizadas a efectuar "pagamentos fora do critério" imposto pelo presidente do governo madeirense.
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